CLT ou PJ: entenda as diferenças antes de decidir
A escolha entre trabalhar como empregado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou como Pessoa Jurídica (PJ) é uma das decisões financeiras mais importantes da carreira de um profissional brasileiro. Não existe resposta certa para todo mundo — o que vale mais depende do seu salário, dos benefícios oferecidos, dos seus custos como PJ e da sua disciplina financeira.
💡 Regra prática usada no mercado: para compensar a perda dos benefícios CLT, o valor PJ costuma precisar ser de 30% a 40% maior que o salário bruto CLT. Use nossa calculadora para descobrir o número exato para o seu caso.
O que a CLT garante além do salário
Muitas pessoas comparam apenas o salário líquido com o valor PJ e chegam a conclusões erradas. O regime CLT inclui uma série de benefícios que têm valor real:
- FGTS: 8% do salário bruto depositado mensalmente — você recebe em demissão sem justa causa
- 13º salário: equivale a um salário extra por ano
- 1/3 de férias: adicional sobre as suas férias remuneradas
- Aviso prévio: mínimo de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado
- Seguro-desemprego: proteção em caso de demissão
- Vale refeição/alimentação: isento de IR até certo limite
- Plano de saúde custeado pela empresa: pode representar R$ 300 a R$ 1.500/mês dependendo do plano
Os custos reais de trabalhar como PJ
Como PJ, você tem liberdade e potencial de ganhar mais — mas precisa arcar com tudo que a empresa pagaria por você:
- Impostos: Simples Nacional (~6%), Lucro Presumido (~13,33%) ou MEI (taxa fixa)
- Contador: R$ 200 a R$ 500/mês para manter a empresa em dia
- INSS avulso: precisa contribuir para garantir aposentadoria e benefícios
- Plano de saúde: por conta própria, geralmente mais caro do que pela empresa
- Reserva de emergência: sem FGTS, você precisa guardar dinheiro para imprevistos e períodos sem contrato
- Férias: não remuneradas — você precisa guardar o equivalente por conta própria
Como funciona o cálculo do INSS em 2026
O INSS do trabalhador CLT em 2026 segue a tabela progressiva atualizada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, com base no novo salário mínimo (R$ 1.621,00):
- Até R$ 1.621,00 → 7,5%
- De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 → 9%
- De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 → 12%
- De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 → 14%
- Teto do INSS: R$ 988,09/mês (salário acima de R$ 8.475,55 não desconta mais)
Como funciona o Imposto de Renda (IR) retido na CLT em 2026
Desde 1º de janeiro de 2026, o cálculo do IR passou a ter duas etapas por causa da Lei nº 15.270/2025. Primeiro, aplica-se a tabela tradicional (que não mudou):
- Até R$ 2.428,80 → isento
- De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 → 7,5%
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 → 15%
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 → 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68 → 27,5%
Depois, aplica-se um redutor adicional sempre que a renda bruta mensal for de até R$ 7.350: quem ganha até R$ 5.000 fica com o IR totalmente zerado, e quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tem uma redução parcial e decrescente. Quer entender esse mecanismo em detalhes? Confira nossa calculadora de Imposto de Renda.