Calculadora de Imposto de Renda 2026
Quanto é descontado do seu salário?

Simule o IR retido na fonte considerando dependentes e o desconto simplificado. Tabela atualizada 2026.

Filhos, cônjuge sem renda, etc.

Como funciona o desconto de Imposto de Renda no salário

Desde 1º de janeiro de 2026, o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) passou a funcionar em duas etapas, por causa da Lei nº 15.270/2025. Primeiro, aplica-se a tabela progressiva tradicional (que não mudou). Depois, aplica-se um redutor adicional criado pela nova lei, que pode zerar ou diminuir o imposto apurado na primeira etapa.

💡 Isenção efetiva 2026: quem tem renda bruta mensal de até R$ 5.000 fica totalmente isento de IR, graças ao redutor. Rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 têm redução parcial e decrescente. Acima de R$ 7.350, não há redução — vale só a tabela tradicional.

Etapa 1: tabela progressiva tradicional (não mudou)

Essa é a mesma tabela usada desde 2015, aplicada sobre a base de cálculo (salário menos INSS e outras deduções):

Etapa 2: o novo redutor da Lei 15.270/2025

É aqui que está a novidade de 2026. Sobre o imposto apurado na Etapa 1, aplica-se um desconto adicional — o redutor — sempre que a renda bruta mensal (antes de qualquer dedução) for de até R$ 7.350. A fórmula oficial da Receita Federal é:

📐 Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × renda bruta mensal), limitado ao valor do imposto apurado na Etapa 1 (nunca gera crédito ou restituição na fonte).

Na prática, isso significa: para renda bruta de até R$ 5.000, o redutor é sempre suficiente para zerar o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o redutor diminui progressivamente a carga tributária, mas não a zera por completo. Acima de R$ 7.350, o redutor chega a zero e o cálculo volta a ser 100% o tradicional, sem desconto adicional.

Essa mesma lógica de redutor também se aplica ao 13º salário, calculado separadamente na sua tributação exclusiva na fonte.

O que pode ser deduzido na base de cálculo (Etapa 1)

Antes de aplicar a tabela tradicional, a Receita Federal permite abater alguns valores da base de cálculo:

Desconto simplificado x deduções legais

Tanto no cálculo mensal quanto na declaração anual, o contribuinte pode escolher entre o desconto simplificado (25% do limite máximo da primeira faixa da tabela, hoje R$ 607,20/mês) ou a soma de todas as deduções legais (INSS, dependentes, pensão, educação). A fonte pagadora aplica automaticamente a opção mais vantajosa para o contribuinte.

Diferença entre IR retido e IR devido na declaração anual

O valor descontado mensalmente no contracheque já considera o novo redutor de 2026. Ainda assim, na declaração de ajuste anual (feita entre março e maio do ano seguinte), a Receita Federal recalcula o valor exato devido considerando todos os rendimentos do ano — incluindo um redutor anual equivalente, com isenção para renda tributável anual de até R$ 60.000 e redução gradual até R$ 88.200.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5.000 por mês paga Imposto de Renda em 2026?
Não. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 criou um redutor que zera integralmente o IR para quem tem renda bruta mensal de até R$ 5.000 — mesmo que a tabela tradicional aponte algum valor de imposto, o redutor cobre 100% desse montante.
13º salário e férias têm tabela de IR diferente?
O 13º salário é tributado separadamente (tributação exclusiva na fonte), usando a mesma tabela progressiva e o mesmo redutor de 2026, mas sem somar aos demais rendimentos do mês. As férias seguem a tabela normal do IR mensal, também com o redutor aplicável.
Posso descontar plano de saúde do Imposto de Renda?
Sim, mas apenas na declaração anual de ajuste (não no desconto mensal). Gastos com plano de saúde próprio e de dependentes são dedutíveis integralmente, sem limite de valor, desde que comprovados com recibos.
O que acontece se eu não declarar Imposto de Renda?
Quem é obrigado a declarar e não o faz fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar irregular, dificultando operações como financiamentos e abertura de contas.