Como funciona o desconto de Imposto de Renda no salário
Desde 1º de janeiro de 2026, o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) passou a funcionar em duas etapas, por causa da Lei nº 15.270/2025. Primeiro, aplica-se a tabela progressiva tradicional (que não mudou). Depois, aplica-se um redutor adicional criado pela nova lei, que pode zerar ou diminuir o imposto apurado na primeira etapa.
💡 Isenção efetiva 2026: quem tem renda bruta mensal de até R$ 5.000 fica totalmente isento de IR, graças ao redutor. Rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 têm redução parcial e decrescente. Acima de R$ 7.350, não há redução — vale só a tabela tradicional.
Etapa 1: tabela progressiva tradicional (não mudou)
Essa é a mesma tabela usada desde 2015, aplicada sobre a base de cálculo (salário menos INSS e outras deduções):
- Até R$ 2.428,80 → isento
- De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 → 7,5% (dedução de R$ 182,16)
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 → 15% (dedução de R$ 394,16)
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 → 22,5% (dedução de R$ 675,49)
- Acima de R$ 4.664,68 → 27,5% (dedução de R$ 908,73)
Etapa 2: o novo redutor da Lei 15.270/2025
É aqui que está a novidade de 2026. Sobre o imposto apurado na Etapa 1, aplica-se um desconto adicional — o redutor — sempre que a renda bruta mensal (antes de qualquer dedução) for de até R$ 7.350. A fórmula oficial da Receita Federal é:
📐 Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × renda bruta mensal), limitado ao valor do imposto apurado na Etapa 1 (nunca gera crédito ou restituição na fonte).
Na prática, isso significa: para renda bruta de até R$ 5.000, o redutor é sempre suficiente para zerar o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o redutor diminui progressivamente a carga tributária, mas não a zera por completo. Acima de R$ 7.350, o redutor chega a zero e o cálculo volta a ser 100% o tradicional, sem desconto adicional.
Essa mesma lógica de redutor também se aplica ao 13º salário, calculado separadamente na sua tributação exclusiva na fonte.
O que pode ser deduzido na base de cálculo (Etapa 1)
Antes de aplicar a tabela tradicional, a Receita Federal permite abater alguns valores da base de cálculo:
- Contribuição ao INSS: sempre descontada primeiro
- Dependentes: R$ 189,59 por dependente (valor mensal)
- Pensão alimentícia: valor integral pago, se houver decisão judicial
- Previdência privada PGBL: contribuições até o limite de 12% da renda bruta anual
Desconto simplificado x deduções legais
Tanto no cálculo mensal quanto na declaração anual, o contribuinte pode escolher entre o desconto simplificado (25% do limite máximo da primeira faixa da tabela, hoje R$ 607,20/mês) ou a soma de todas as deduções legais (INSS, dependentes, pensão, educação). A fonte pagadora aplica automaticamente a opção mais vantajosa para o contribuinte.
Diferença entre IR retido e IR devido na declaração anual
O valor descontado mensalmente no contracheque já considera o novo redutor de 2026. Ainda assim, na declaração de ajuste anual (feita entre março e maio do ano seguinte), a Receita Federal recalcula o valor exato devido considerando todos os rendimentos do ano — incluindo um redutor anual equivalente, com isenção para renda tributável anual de até R$ 60.000 e redução gradual até R$ 88.200.