O que você recebe em cada tipo de desligamento
O valor da rescisão trabalhista muda bastante dependendo de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato. Entender essa diferença é essencial para saber exatamente quais direitos você tem.
💡 Resumo rápido: demissão sem justa causa dá direito a todos os benefícios (incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego). Pedido de demissão e justa causa reduzem drasticamente os valores recebidos.
Demissão sem justa causa (pela empresa)
É o cenário mais completo para o trabalhador. Você tem direito a:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída
- Aviso prévio: indenizado (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias) ou trabalhado
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano
- Férias proporcionais + 1/3: referentes ao período desde as últimas férias
- Férias vencidas + 1/3 (se houver período completo não gozado)
- Saque do FGTS: liberação total do saldo acumulado
- Multa de 40% do FGTS: calculada sobre todo o saldo depositado durante o contrato
- Seguro-desemprego: direito a solicitar, conforme tempo trabalhado
Pedido de demissão (pelo funcionário)
Quando é o trabalhador que decide sair, os direitos são reduzidos:
- Saldo de salário, 13º e férias proporcionais são mantidos
- Não há multa de 40% do FGTS
- Não há saque do FGTS (fica retido até uma próxima demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras hipóteses legais)
- Não há direito a seguro-desemprego
- Se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar o valor equivalente do acerto
Justa causa
É a modalidade mais restritiva. O trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver), perdendo o direito a 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Acordo mútuo (distrato — Reforma Trabalhista)
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empresa e funcionário rescindam o contrato de comum acordo. Nesse caso: aviso prévio é pago pela metade, a multa do FGTS cai de 40% para 20%, é permitido sacar até 80% do saldo do FGTS, e não há direito a seguro-desemprego.
Prazo para pagamento da rescisão
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no artigo 477 da CLT.