Calculadora de Férias CLT 2026
Quanto você recebe de verdade?

Simule o valor líquido das suas férias, com ou sem venda de 1/3 (abono pecuniário). Cálculo com INSS e IR reais.

Entre 5 e 30 dias

Como funciona o cálculo das férias CLT

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O valor pago não é apenas o salário — a lei garante um adicional de 1/3 constitucional sobre o valor das férias, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

💡 Fórmula básica: Valor das férias = Salário proporcional aos dias tirados + 1/3 sobre esse valor. Depois, descontam-se INSS e Imposto de Renda sobre o total (já considerando o redutor de 2026, se aplicável).

O que é o abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

A lei permite que o trabalhador venda até 1/3 dos dias de férias para a empresa, recebendo o valor correspondente em dinheiro em vez de descansar esses dias. Ou seja: em 30 dias de férias, é possível tirar 20 dias de descanso e vender 10 dias como abono.

A grande vantagem do abono pecuniário é que ele é isento de INSS e Imposto de Renda, por ter natureza indenizatória. Isso significa que o valor vendido chega 100% líquido no bolso do trabalhador.

A decisão de vender 1/3 das férias precisa ser comunicada à empresa em até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Quando as férias devem ser pagas

Por lei, o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. Se a empresa atrasar esse pagamento, é obrigada a pagar o valor em dobro, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Férias e o adiantamento do 13º salário

É comum — e vantajoso para o trabalhador — solicitar que a primeira parcela do 13º salário seja paga junto com as férias. Essa opção deve ser comunicada à empresa até o final de janeiro do ano correspondente. A primeira parcela é paga sem nenhum desconto de INSS ou IR, que só incidem na segunda parcela, paga até 20 de dezembro.

Faltas e o impacto nos dias de férias

Faltas injustificadas durante o período aquisitivo (os 12 meses antes de tirar férias) reduzem proporcionalmente os dias de descanso a que você tem direito:

Perguntas frequentes

Posso tirar as férias em mais de um período?
Sim, desde que haja acordo com a empresa. A lei permite dividir as férias em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ter menos de 5 dias cada.
O empregador pode recusar minha escolha de datas para férias?
Sim. Cabe à empresa definir a época de concessão das férias, considerando os interesses do negócio. Porém, ela é obrigada a conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo — do contrário, deve pagá-las em dobro.
Férias vencidas e não pagas: o que fazer?
Se a empresa não conceder as férias dentro do prazo legal (12 meses após completar o período aquisitivo), ela deve pagá-las em dobro. Se isso não acontecer, é possível buscar orientação de um advogado trabalhista ou registrar reclamação no sindicato da categoria.
O 1/3 de férias entra no cálculo do FGTS?
Sim, tanto o valor das férias gozadas quanto o 1/3 constitucional integram a base de cálculo do FGTS, que a empresa deve recolher normalmente sobre esses valores.