Como funciona o cálculo das férias CLT
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O valor pago não é apenas o salário — a lei garante um adicional de 1/3 constitucional sobre o valor das férias, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
💡 Fórmula básica: Valor das férias = Salário proporcional aos dias tirados + 1/3 sobre esse valor. Depois, descontam-se INSS e Imposto de Renda sobre o total (já considerando o redutor de 2026, se aplicável).
O que é o abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)
A lei permite que o trabalhador venda até 1/3 dos dias de férias para a empresa, recebendo o valor correspondente em dinheiro em vez de descansar esses dias. Ou seja: em 30 dias de férias, é possível tirar 20 dias de descanso e vender 10 dias como abono.
A grande vantagem do abono pecuniário é que ele é isento de INSS e Imposto de Renda, por ter natureza indenizatória. Isso significa que o valor vendido chega 100% líquido no bolso do trabalhador.
A decisão de vender 1/3 das férias precisa ser comunicada à empresa em até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Quando as férias devem ser pagas
Por lei, o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. Se a empresa atrasar esse pagamento, é obrigada a pagar o valor em dobro, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Férias e o adiantamento do 13º salário
É comum — e vantajoso para o trabalhador — solicitar que a primeira parcela do 13º salário seja paga junto com as férias. Essa opção deve ser comunicada à empresa até o final de janeiro do ano correspondente. A primeira parcela é paga sem nenhum desconto de INSS ou IR, que só incidem na segunda parcela, paga até 20 de dezembro.
Faltas e o impacto nos dias de férias
Faltas injustificadas durante o período aquisitivo (os 12 meses antes de tirar férias) reduzem proporcionalmente os dias de descanso a que você tem direito:
- Até 5 faltas → 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas → 24 dias de férias
- De 15 a 23 faltas → 18 dias de férias
- De 24 a 32 faltas → 12 dias de férias
- Mais de 32 faltas → perde o direito a férias naquele período