Calculadora de 13º Salário 2026
Simule as duas parcelas

Descubra o valor da 1ª e da 2ª parcela do seu 13º, com desconto real de INSS e Imposto de Renda.

Considere mês completo se trabalhou 15+ dias nele
Entram na base de cálculo do 13º

Como funciona o 13º salário

O 13º salário, oficialmente chamado de Gratificação de Natal, é um direito garantido pela Lei nº 4.090/1962 a todo trabalhador CLT. Corresponde a um salário extra por ano, calculado proporcionalmente aos meses trabalhados.

💡 Regra de proporcionalidade: cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) equivale a 1/12 do salário. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o 13º cheio; quem foi contratado no meio do ano recebe proporcionalmente.

Como funcionam as duas parcelas

O 13º salário é pago obrigatoriamente em duas parcelas:

Esse é um ponto que confunde muita gente: o desconto de INSS e IR é calculado sobre o 13º inteiro, mas descontado apenas na 2ª parcela — por isso ela costuma ser bem menor que a primeira. Desde 2026, o cálculo do IR sobre o 13º também considera o novo redutor da Lei 15.270/2025, que pode zerar ou reduzir o imposto para quem recebe até R$ 7.350.

O que entra na base de cálculo do 13º

Além do salário fixo, integram o cálculo do 13º salário:

13º proporcional na demissão

Ao ser demitido, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, mesmo em demissão por justa causa a partir de outubro de 2017 esse direito foi mantido apenas nos casos sem justa causa — em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional do ano corrente.

Quem tem direito ao 13º salário

Têm direito ao 13º salário: empregados CLT (urbanos, rurais e domésticos), aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores avulsos. Autônomos e PJs não têm direito ao 13º — por isso esse benefício costuma ser um dos primeiros fatores considerados ao comparar CLT com PJ.

Perguntas frequentes

O 13º salário entra no cálculo do FGTS?
Sim. A empresa deve recolher 8% de FGTS sobre o valor do 13º salário, com prazo até o dia 20 de dezembro, junto com o pagamento da segunda parcela.
Quem tem apenas um emprego de meio período recebe 13º integral?
Sim. Trabalhadores em regime de tempo parcial (meio período) também têm direito ao 13º salário, calculado proporcionalmente à jornada e ao salário efetivamente recebido, sem distinção de direito em relação aos trabalhadores em tempo integral.
Posso receber o 13º salário em uma parcela só?
Não. A legislação exige o pagamento em duas parcelas distintas. O que pode ser antecipado é o pagamento da primeira parcela junto com as férias, mas ainda assim respeitando a divisão em duas partes.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do 13º?
O atraso no pagamento do 13º salário é infração trabalhista e pode gerar multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho, além de poder ser cobrado judicialmente pelo trabalhador com correção monetária.