Como funciona o 13º salário
O 13º salário, oficialmente chamado de Gratificação de Natal, é um direito garantido pela Lei nº 4.090/1962 a todo trabalhador CLT. Corresponde a um salário extra por ano, calculado proporcionalmente aos meses trabalhados.
💡 Regra de proporcionalidade: cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) equivale a 1/12 do salário. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o 13º cheio; quem foi contratado no meio do ano recebe proporcionalmente.
Como funcionam as duas parcelas
O 13º salário é pago obrigatoriamente em duas parcelas:
- 1ª parcela: paga entre fevereiro e 30 de novembro, corresponde a 50% do valor total, sem nenhum desconto de INSS ou IR
- 2ª parcela: paga até 20 de dezembro, corresponde aos outros 50%, com os descontos de INSS e Imposto de Renda calculados sobre o valor total do 13º (não apenas sobre a segunda parcela)
Esse é um ponto que confunde muita gente: o desconto de INSS e IR é calculado sobre o 13º inteiro, mas descontado apenas na 2ª parcela — por isso ela costuma ser bem menor que a primeira. Desde 2026, o cálculo do IR sobre o 13º também considera o novo redutor da Lei 15.270/2025, que pode zerar ou reduzir o imposto para quem recebe até R$ 7.350.
O que entra na base de cálculo do 13º
Além do salário fixo, integram o cálculo do 13º salário:
- Horas extras habituais
- Comissões e gorjetas habituais
- Adicional noturno
- Adicional de periculosidade ou insalubridade
- Média de prêmios e gratificações habituais
13º proporcional na demissão
Ao ser demitido, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, mesmo em demissão por justa causa a partir de outubro de 2017 esse direito foi mantido apenas nos casos sem justa causa — em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional do ano corrente.
Quem tem direito ao 13º salário
Têm direito ao 13º salário: empregados CLT (urbanos, rurais e domésticos), aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores avulsos. Autônomos e PJs não têm direito ao 13º — por isso esse benefício costuma ser um dos primeiros fatores considerados ao comparar CLT com PJ.